Publicado em: 8 maio 2021

Pitimbu renova decreto e libera eventos com limite de público, passeios de catamarãs, escolinhas de esportes, cadeiras e guarda-sóis na praia

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Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (05) com validade até 19 de maio, a Prefeitura Municipal de Pitimbu manteve algumas restrições e liberou o atendimento em estabelecimentos de serviços pessoais, funcionamento de catamarãs, academias, escolinhas de esporte, atividades físicas ao ar livre, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, construção civil, indústria, práticas de atividades físicas em dupla, realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, com limite de até 50% da capacidade.

Para a prefeita Adelma Cristovam, é necessário que as pessoas façam sua parte se prevenindo contra o vírus letal que vem causando mortes. “A vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites e o distanciamento social são as duas formas mais eficientes para prevenir a covid-19. Portanto, é essencial que façamos nossa parte tomando todos os cuidados necessários”, afirmou a prefeita.

No município de Pitimbu, continua proibido no mesmo período a realização de shows, e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança e estabelecimentos similares.

Aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda a orla do município está proibida.

Mas, a Prefeitura de Pitimbu resolveu permitir a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos que poderão serem adotados a qualquer momento.

O funcionamento de catamarãs deverá obedecer os seguintes protocolos:

funcionamento com 30% da capacidade; será obrigatória aferição de temperatura das pessoas na entrada da embarcação, ficando proibido o ingresso na embarcação de pessoas que apresentarem 37°, ou mais; deverá ser disponibilizado a higienização mediante álcool, na porta de entrada e no interior da embarcação; será obrigatório o uso de máscaras por todos que estejam na embarcação; no interior da embarcação, todos deverão obedecer às regras de higiene, de distanciamento de 2m entre as mesas; fica proibido música ao vivo, festas, e outras apresentações artísticas no interior.

Poderão funcionar no período compreendido entre 05 de maio de 2021 a 19 de maio de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelos Decretos desse município, as seguintes atividades:

Academias e salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social, obedecendo o horário máximo de funcionamento até dez horas contínuas por dia.

É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

As academias deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas. Ficando permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos.

 

 




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