Publicado em: 26 mar 2020

MPT na Paraíba recomenda que call center adote medidas preventivas ao novo coronavírus

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou que uma empresa de call center que atua nos municípios de João Pessoa e Campina Grande adote medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus. A notificação foi feita após o recebimento de denúncias que apontavam a falta de ações necessárias para proteção da saúde dos funcionários do local.

Conforme as denúncias feitas pelo plantão de atendimento do órgão, a empresa não teria tomado providências para evitar a disseminação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, no ambiente de trabalho.

Entre as medidas recomendadas pelo MPT estão a reorganização de escalas de revezamento para reduzir a quantidade de empregados por turno. Assim, a distância entre as mesas de trabalho ocupadas pelos operadores de teleatendimento pode ser ampliada. O Ministério da Saúde recomenda que, nestes casos, a distância mínima seja de, pelo menos, 2 metros entre uma pessoa e outra.

Também é necessário “garantir adequada ventilação dos ambientes de trabalho”, afirma a recomendação expedida pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim, na última sexta-feira (20). A empresa possuía o prazo de 72 horas, após ser notificada, para colocar em prática todas as ações.

Em nota, o call center informou que 50% dos colaboradores da Paraíba estão trabalhando em regime de home office e que os que continuam trabalhando presencialmente foram separados pela distância de 1,5 metro.

A empresa informou também que todas as pessoas que fazem parte dos grupos de risco estão em casa. Outras meditas adotadas, segundo a nota, são de esterilização do ambiente de trabalho e a disponibilização de uma equipe profissionais da saúde que medem as temperaturas dos colaboradores para identificar se eles estão com febre, que é um dos sintomas de infecção pelo coronavírus.

Foram definidas também as seguintes recomendações:

  • Cumprir os planos de contingenciâ elaborados pelas autoridades sanitárias e órgãos de fiscalização do trabalho, respeitando eventual proibição ou restrição de circulação de pessoas, incluindo determinações de “quarentena” individual;
  • Manutenção do diálogo com o sindicato da categoria e tornar públicas as medidas adotadas pela empresa para enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19;
  • Cancelar viagens e deslocamentos a serviço que não sejam estritamente relacionados ao gerenciamento dos efeitos da pandemia da Covid-19;
  • Substituir, sempre que possível, reuniões de trabalho presenciais por videoconferências;
  • Instituir regime de trabalho remoto para os empregados integrantes de grupos de risco, como pessoas com idades maior que 60 anos, as gestantes, os imunocomprometidos, os portadores de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares e diabetes;
  • Considerar como ausência justificada, sem prejuízo da remuneração, o período de falta motivada ao serviço por causa de situações relacionadas ao quadro de pandemia da COVID-19;
  • Desburocratizar o procedimento para apresentação de atestados médicos, afastando a necessidade de comparecimento pessoal à empresa para formalização do procedimento;
  • Não permitir e nem exigir o compartilhamento de componentes de uso individual;
  • Ampliar a duração dos intervalos entre os turnos de trabalho;
  • Fazer uma rigorosa higienização das instalações da empresa;
  • Disponibilizar aos empregados lavatórios com água, sabão e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% ou outra substância adequada ao tipo de atividade desenvolvida pelos funcionários;
  • Fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual adequados à neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho deles.



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