Publicado em: 12 jun 2018

MPF investiga Fulgêncio e Lucélio por irregularidades de campanha

O Diário Oficial do Ministério Público Federal desta terça-feira (12) trouxe a decisão do órgão de investigar denúncias feitas contra a campanha de Lucélio Cartaxo (PV) ao governo do estado.

A primeira acusação é contra o secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, que teria coagido servidores pessoenses a votar em Lucélio.

Confira trecho do documento:

INSTAURAR, com fundamento e no art. 2º da Portaria PGR/MPF nº 692/2016, o Procedimento Preparatório Eleitoral, com o objetivo de apurar notícia de suposta prática de coação, por parte do Sr. ADALBERTO FULGÊNCIO – Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em face de servidores municipais, para que se envolvam na campanha de Lucélio Cartaxo (pré-candidato ao cargo de Governador do Estado, pelo Partido Verde) e de Zenedy Bezerra (pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual), consoante ampla divulgação na mídia local.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
-Proceda-se à autuação de praxe.
-Publicação desta Portaria, por meio do Sistema Único.
-Dispensa-se a comunicação à PGE.
-Observe-se o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar ou prorrogar o prazo deste Procedimento.

VICTOR CARVALHO VEGGI

A outra investigação vai apurar se o membro do PV estaria fazendo propaganda eleitoral irregular pelas redes sociais:

O Procurador da República Victor Carvalho Veggi, lotado na Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Paraíba, com fulcro na Portaria PGR/MPF nº 692, de 19 de agosto de 2016, RESOLVE: INSTAURAR, com fundamento e no art. 2º da Portaria PGR/MPF nº 692/2016, o Procedimento Preparatório Eleitoral, com o objetivo de apurar notícia de suposta prática de propaganda eleitoral irregular, por parte do Sr. LUCÉLIO CARTAXO (pré-candidato ao cargo de Governador do Estado, pelo Partido Verde), consoante ampla divulgação de post patrocinado no Facebook.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
-Proceda-se à autuação de praxe.
-Publicação desta Portaria, por meio do Sistema Único.
-Dispensa-se a comunicação à PGE.
-Observe-se o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar ou prorrogar o prazo deste Procedimento.

VICTOR CARVALHO VEGGI

 

 

Paraiba.com




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