Publicado em: 18 dez 2014

MPF denuncia Nabor Wanderley por apresentar atestado médico falso

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O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou, nesta sexta-feira (12), o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega, por ter apresentado atestado médico falso para se esquivar de audiência judicial. O fato ocorreu em 18 de novembro de 2013, quando o advogado do ex-prefeito apresentou o falso atestado no início de audiência judicial em ação de improbidade administrativa que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

A denúncia também inclui o médico Denilson Pereira de Alencar e a gerente administrativa da Secretaria de Saúde do município, Maria Elba de Medeiros Finizola, por praticarem falsidade para encobrir a conduta criminosa. Ainda na sexta-feira, foi ajuizada ação de improbidade administrativa contra os três demandados em razão das condutas ilícitas praticadas.

No atestado, o médico Denilson Pereira de Alencar declarou que Nabor Wanderley deveria permanecer afastado de suas atividades laborativas por um período de dois dias, contados a partir de 18 de novembro de 2013. O atestado também informava que Nabor Wanderley tinha sido atendido às 7h da manhã daquele dia, na Unidade de Saúde da Família (USF) Roberto Ôba, localizada na periferia da cidade de Patos. A audiência estava marcada para as 9h do mesmo dia.

Ao desconfiar de possível manobra do ex-prefeito para atrapalhar a marcha processual, o Ministério Público Federal solicitou que o réu apresentasse o relatório de atendimento médico com a descrição da enfermidade sofrida e os procedimentos adotados pelo médico que subscreveu o atestado, além do receituário eventualmente indicado. O réu apresentou a ficha de atendimento ambulatorial e causou estranheza o fato de Nabor Wanderley constar nela como sendo a última pessoa atendida na manhã do dia da audiência, apesar da declaração do atestado médico informar que o atendimento teria ocorrido às 7h.

Diante desses indícios, o MPF instaurou procedimento para investigar possíveis condutas ímprobas e criminosas praticadas e constatou que as fichas dos atendimentos realizados na Unidade de Saúde da Família Roberto Ôba, em 18 de novembro de 2013, haviam sido adulteradas para se acrescentar o nome do ex-prefeito. Ao confrontar documentos solicitados aos réus com documentos obtidos através de mandado de busca e apreensão, percebeu-se claramente a modificação posterior para incluir o suposto atendimento ao ex-prefeito.

 

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Com Assessoria




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