Publicado em: 22 out 2014

Ministra aprova tropas federais para Pombal e Cajazeirinhas

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu monocraticamente atender o pedido de envio de tropas federais para reforçar a segurança do segundo turno das eleições nos municípios de Cajazeirinhas e Pombal, de acordo com solicitação feita pela juíza da 31ª zona eleitoral, Isabelle Braga Guimarães. Em suas considerações, Maria Thereza afirmou que “dentre os casos analisados sobre pedido de tropas federais, este mostra-se o mais preocupante”.

Ela citou ainda os relatos da magistrada local segundo os quais houve no pleito eleitoral em seu 1º turno, na 31ª Zona, muitos incidentes que resultaram no próprio reconhecimento por parte da Polícia Militar de suas limitações para garantir a segurança na zona eleitoral, bem como por parte das próprias coligações partidárias ao pedirem “toque de recolher” , sob alegação de ilícitos eleitorais praticados durante o período eleitoral.

O Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social da Paraíba, Cláudio Lima, foi questionado sobre as condições de assegurar a normalidade das eleições nos referidos municípios, garantiu que sim, mas disse, contudo, que não se opõe ao envio de força federal, sendo prerrogativa da Justiça Eleitoral decidir pela adequação do reforço.

Confira a íntegra da decisão.

Processo Administrativo Nº 140055 ( MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ) – Decisão Monocrática em 21/10/2014
Origem:
CAMPINA GRANDE – PB
Resumo:
REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL

Decisão:
DECISÃO
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba encaminha, para apreciação deste Tribunal Superior, pedido de requisição de força federal para garantir a normalidade do 2º (segundo) turno das eleições de 2014 nos Municípios de Pombal e Cajazeirinhas, pertencentes à 31ª Zona Eleitoral do Estado, a fim de garantir o pacífico exercício do voto, a ordem pública e o desembaraço no cumprimento das decisões judiciais.
No acórdão regional, o relator expõe os motivos que ensejaram o requerimento de auxílio pelas tropas federais (fls. 152-153) nos seguintes termos:
De início, digo que dentre os casos analisados sobre pedido de tropas federais, este mostra-se o mais preocupante.
Segundo se depreende dos ofícios enviados pela magistrada, houve no pleito eleitoral em seu 1º turno, na 31ª Zona, muitos incidentes que resultaram no próprio reconhecimento por parte da Polícia Militar de suas limitações para garantir a segurança na zona eleitoral, bem como por parte das próprias coligações partidárias ao pedirem “toque de recolher” , sob alegação de ilícitos eleitorais praticados durante o período eleitoral.
De acordo com a magistrada, também chegou ao seu conhecimento, por parte de militantes partidários de que houve certa parcialidade da Polícia Militar quando se tratava de ilícitos praticados por determinada coligação de situação.
[…]
É de se registrar que a cidade de Pombal e região possui uma tradição de acirramento político comum das grandes cidades do Estado (a exemplo de Campina Grande, Patos, Guarabira, João Pessoa), inclusive em outras eleições pretéritas foram igualmente solicitadas e deferidas tropas federais para esse município.
Soma-se a isso, os ilícitos praticados e já detectados pela Juíza no 1º turno, uma vez que tendem a aumentar, ante a disputa ferrenha para Governo do Estado, conforme as próprias pesquisas indicam.
Nesse sentido, dentro do cenário temerário de insuficiência de policiais, do acirramento político entre as facções adversárias,
das denúncias de parcialidade da Polícia Militar; e do próprio reconhecimento por parte das coligações dos supostos crimes eleitorais praticados durante o processo eleitoral, entendo que a utilização do efetivo militar especial em comento faz-se necessário ante o acirramento da campanha eleitoral em seu segundo turno.
Instado o Governo Estadual a se pronunciar quanto ao requerimento de requisição de tropas federais, foi recebida resposta oriunda do Secretário de Segurança e da Defesa Social (fl. 148) nos seguintes termos:
[…] esta Secretaria, através de suas unidades operativas, tem condições de assegurar a ordem e a segurança durante o 2º turno do Pleito Eleitoral/2014, nos municípios de Pombal e Cajazeirinhas, assim como em todo o Estado.
Todavia, como a prerrogativa de solicitação de tropas federais,
no presente caso, cabe aos juízes eleitorais, se vier a ser concretizada, certamente, somar-se-á ao esforço previsto no nosso planejamento já elaborado e apresentado ao TRE, razão pela qual não apontamos nenhum óbice.
Manifestação da Secretaria-Geral da Presidência à fl. 155.
É o relatório.
Em face da urgência, decido monocraticamente a postulação.
O TRE da Paraíba considerou necessária a requisição de força federal para atuar nos Municípios de Pombal e Cajazeirinhas, haja vista a robustez das justificativas apresentadas pela Juíza Eleitoral da 31ª ZE daquele Estado.
Ressalto que este Tribunal Superior estabeleceu como regra não autorizar o envio de força federal às localidades em que o governo estadual tenha dado garantia de segurança para a realização do pleito.
Na espécie, o Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social da Paraíba informa que possui condições de assegurar a normalidade das eleições nos referidos municípios. Contudo, assinala que não se opõe ao envio de força federal.
Em que pese a resposta emitida pelo referido Secretário em relação ao pedido, verifico que, de fato, as justificativas apresentadas pela juíza eleitoral são sinalizadoras da necessidade de auxílio pelas tropas federais para a garantia da ordem pública nas localidades em questão durante as Eleições 2014.
Por esses fundamentos, e considerando a proximidade das eleições, defiro, ad referendum, o pedido de requisição de força federal para atuar nos Municípios de Pombal e Cajazeirinhas durante a realização das eleições e a apuração dos resultados no 2º turno das Eleições 2014.
Brasília, 21 de outubro de 2014.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora




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