Publicado em: 2 set 2014

Maluf tem registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral

maluf-tem-registro-de-candidatura-negado-pela-justica-eleitoral.jpg.280x200_q85_crop

O registro da candidatura do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf (PP) foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Maluf afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha.

Em nota, Maluf afirmou que respeita a decisão do Tribunal e que vai manter as atividades de candidato.

O pedido de impugnação tinha sido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em 23 de julho.  A ação foi baseda no argumento de que Maluf está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista.

O julgamento do pedido de impugnação começou na sexta-feira (29) e foi adiado após empate por três votos contra e três a favor. O desempate coube ao presidente do TRE, desembargador Mathias Coltro, que optou por negar o registro da candidatura.

Para a assessoria de Maluf, o placar de 4 x 3 “indica o quão controverso é o tema”.

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral tomou como base a própria sentença do TJ-SP. “No cargo de prefeito, Maluf tinha pleno conhecimento do superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna, em razão do alto valor e da importância do contrato e ‘cabia a ele tomar as cautelas necessárias antes de autorizar tais gastos. Ao contrário, jactava-se, em ano de eleição, da obra viária que consumia todo o orçamento e, também, dinheiro inexistente”, afirma o TRE em nota.

A assessoria do deputado afirma que a lei da Ficha Limpa não impede sua candidatura e rebate o argumento da Procuradoria. “Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes caracteristicas de forma cumulativa: proferida por orgão colegiado; determine a supensão dos direitos politicos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuizo ao erário; e, que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”, informou a assessoria.

“A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão, Paulo Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilicito”, diz a assessoria do deputado.

Recurso em 2010
A candidatura de Maluf também foi indeferida em 2010 pelo TRE-SP. À época, o candidato teve 4 votos a favor de sua candidatura e dois contra. O deputado concorreu nas eleições de 2010  com o registro indeferido e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito.

À época, Maluf teve o registro negado por ter sido condenado pela Justiça Comum por improbidade administrativa em ato doloso (quando há intenção). O motivo da condenação foi uma compra superfaturada de frangos, em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. Maluf negou que tenha ocorrido a condenação, já que a defesa tinha entrado com recurso sobre a sentença.

Ainda em 2010, o TJ-SP avaliou o recurso e o inocentou da acusação de improbidade. A decisão levou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marco Aurélio Mello a liberar o registro da candidatura.

Portal do Litoral PB

Com G1




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...