Publicado em: 12 ago 2018

Licitação para construção de escola em Pedras de Fogo é suspensa por suspeita de irregularidades

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão de uma licitação objetivando a construção de uma escola com seis salas de aula no município de Pedras de Fogo. O relator da matéria, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago de Melo, publicou sua decisão na última quinta-feira (09).

A suspensão foi feita após o recebimento de uma denúncia de possíveis irregularidades no processo licitatório. O relatório apresentado pelo peritos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal opinou pela procedência da denúncia. Eles ainda sugeriram a emissão de medida cautelar para suspensão do processo licitatório.

De acordo com o relator, o processo licitatório em análise, em relação à qualificação técnica, possui exigências não previstas pela Lei de Licitação e Contratos Administrativos.

A decisão acatou a sugestão de suspender o processo licitatório na fase atual e também fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos e o presidente da comissão permanente de licitação apresentem as justificativas sobre os fatos abordados e encaminhem os documentos requeridos.




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