Publicado em: 16 set 2021

‘Liberdade de comunicação’: Justiça determina reativação ‘imediata’ de perfil do repórter Gustavo Chaves no Instagram

Uma decisão da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa, determinou a reativação imediata do perfil no Instagram do repórter policial Gustavo Chaves. O processo foi movido por ele contra o Facebook Brasil, responsável pela rede social, depois que sua conta foi removida da internet.

Na ação, Gustavo apontou que possuía mais de cem mil seguidores na rede, e que em um mês, sua conta teria sido desativada quatro vezes pelo Instagram. A última delas, teria ocorrido aos 28 de junho, e, apesar de ter comprovado a titularidade da conta, não houve a reativação.

O repórter Gustavo Chaves alegou que a remoção do perfil o impediu de exercer sua profissão. A decisão, assinada pela juíza Ascione Alencar Linhares, acatou os argumentos apresentados por ele.

“É fato notório (art.374, I, CPC), na sociedade atual, que o instagram, assim como outras plataformas digitais, são utilizados como forma de auferir renda. Em certos casos, inclusive, é fonte principal de renda do titular do perfil. Não sendo apropriada a suspensão de contas em plataformas digitais, sem prévia justificação do que teria fundamentado tal suspensão. Mais ainda, quando tal ferramenta é meio gerador de renda ao seu titular. Violado, assim, dentre outros, a liberdade de comunicação do autor”, disse a magistrada.

Ainda na decisão, a magistrada entendeu que “a suspensão da conta de titularidade do autor, e, pior, sem qualquer justificativa, decerto, pode causar maiores danos ao autor, que, ficaria por prazo indeterminado sem acesso a sua conta na plataforma digital citada. Deixando de auferir renda, e limitando, ainda que transitoriamente, a liberdade de comunicação”, disse.

A juíza determinou, por fim, que o Facebook reative a conta no Instagram do repórter Gustavo Chaves  “no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada à R$ 50.000,00, justificando o valor da astreinte por ser publico e notório o vultoso poderio econômico da empresa promovida, bem como que se abstenha de realizar nova suspensão/interrupção da conta do autor, durante o curso do processo, sob pena de incidência da multa supra arbitrada”, disse.

Na ação, Gustavo foi representado pelo advogado Jucyann Andrade Silva de Araújo. “Quero registrar meus agradecimentos a ele”, disse o repórter.

Confira a decisão na íntegra aqui




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