Publicado em: 31 out 2014

Leis pioneiras do vereador Bira concedem licença paternidade ampliada

Bira TV

Como forma de valorizar o funcionário e ainda de oferecer um tempo maior para que ele possa dar uma melhor assistência em casa e a sua esposa, após o nascimento de um/a filho/a, várias empresas no país já estão adotando por conta própria a Licença Paternidade de 30 dias para seus colaboradores, antes mesmo que sejam aprovadas no Congresso Nacional e entrem em vigor, várias matérias que tratam do benefício ao pai servidor público ou do setor privado.

Ao tomar conhecimento do fato, o vereador da Capital, Ubiratan Pereira (PT), que também é pai, elogiou a iniciativa dessas empresas e ao mesmo tempo fez questão de lembrar à população pessoense, mais especificamente aos servidores municipais, que eles já contam com esse direito ampliado, inclusive de forma pioneira.

Isso porque se encontra em vigor há mais de cinco anos na Capital paraibana, a Lei de sua autoria de Nº 11.794/2009, que garante a licença paternidade ampliada. A mesma lei estende de cinco dias para 30 dias, o tempo de licença do trabalho concedida aos pais/genitores e servidores municipais, após nascimento de filhos ou em caso de adoção, no município de João Pessoa.

Outra lei de autoria do parlamentar, em vigor há mais de dois anos e também de forma pioneira na Capital, é a de Nº 12.418/2012, que determina que “Em casos excepcionais, como o de falecimento da mãe/genitora no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai/genitor da criança e servidor municipal, a licença paternidade nos mesmos moldes da licença maternidade de 180 dias consecutivos”.

“Como parlamentar e pai vejo com muita satisfação que estamos cada dia avançando com a ampliação dos direitos da população e que estamos inclusive bem à frente dos tribunais, pois com nossas leis, João Pessoa foi inclusive pioneira na garantia desses benefícios aos pais servidores”, enfatizou Bira que sempre tem apresentado proposituras, ao logo dos seus dois mandatos na Câmara Municipal de João Pessoa, que contemplam a paternidade responsável.
Quando diz que a Capital paraibana está à frente dos tribunais, o vereador Bira se lembra de dois casos distintos, onde pais de duas localidades do país tiveram que brigar na justiça para garantir esses direitos, porque onde vivem ainda não contam com essas legislações para resguarda-los.

O primeiro caso foi o do servidor público de Pelotas – RS, Samuel Silveira, que conseguiu o direito judicialmente a licença paternidade, após a morte da mulher ao dar à luz, para então cuidar da filha recém-nascida e de outros três filhos pequenos, por seis meses e de receber o salário mensal de R$ 780 durante o período. O outro exemplo trata-se do servidor público federal, Mauro Bezerra, de Recife – PE, que mesmo solteiro, conseguiu na justiça o direito a uma licença de 180 dias para poder cuidar do filho adotivo.

 

Portal do Litoral 

Com Assessoria




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