Publicado em: 24 jan 2014

Lei de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti determina “Táxi Acessível” em João Pessoa

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A Lei de n° 12.720 sancionada no dia 20 de Dezembro de 2013, determina que as empresas e cooperativas que operem frotas de táxis com 20 ou mais veículos tenham no mínimo 5% ( cinco por cento ) da frota adaptada para o acesso de pessoas com necessidades especiais, sem a necessidade de serem retiradas de sua cadeira de rodas. A mesma determina atendimento 24h ( vinte e quatro horas ) por dia, inclusive fins de semana e feriados. Os veículos destinados para os fins da Lei deverão ser adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, e com símbolo indicativo universal de sua utilização. Os condutores escolhidos para a prestação do serviço deverão participar de cursos específicos para atuação.
A Lei é de autoria do Vereador Marmuthe Cavalcanti ( Solidariedade ), que mais uma vez demonstra a preocupação com as pessoas portadoras de deficiência motora. ” Lutando por melhorias em toda nossa cidade, não poderia deixar de lutar por nossos amigos que possuem necessidades especiais, que sofrem tanto para se locomover. Precisamos olhar mais para nossos irmãos deficientes, e tenho isso como compromisso firmado em nosso mandato ” ressaltou o Parlamentar.

 

Portal do Litoral PB com Assessoria/Daniel Barbosa




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