Publicado em: 26 mar 2020

Justiça suspende corte de telefonia em João Pessoa durante período de quarentena

Por decisão liminar, as operadoras de telefonia que atuam em João Pessoa estão impedidas de suspender os serviços por inadimplência dos clientes durante o período de calamidade pública em razão das medidas de combate ao coronavírus. A decisão foi tomada pela juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2º Vara de Fazenda Pública da Capital a favor de ação civil pública impetrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A liminar também prevê que se proceda a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o Estado de Calamidade Pública e enquanto perdurar essa condição de emergência em todo município de João Pessoa. 

O secretário Helton Renê destacou que a Justiça considerou o argumento do Procon-JP que expôs as dificuldades financeiras da população consumerista e o quanto é imprescindível a manutenção de alguns serviços, como o de telefonia. “O momento é difícil para todo mundo, principalmente para o consumidor mais carente, por isso pedimos à Justiça que fossem suspensos os cortes nos serviços de telefonia por inadimplência enquanto durasse a quarentena provocada pelo Coronavírus”.




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