Publicado em: 2 dez 2019

Justiça mantém pena de 4 anos de reclusão a acusado de tentar assassinar ex-esposa na PB

A Justiça da Paraíba manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Sousa, que aplicou uma pena de quatro anos de reclusão, no regime aberto ao marido que tentou matar a mulher. O réu João Rodrigues da Silva foi condenado pela prática de homicídio qualificado na forma tentada. A Apelação Criminal teve relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com os autos, o acusado João Rodrigues manteve um casamento com a vítima por dez anos. Durante o tempo de relacionamento, a ex-esposa era constantemente ameaçada de morte por causa de ciúmes do réu. Após se separar do acusado, as ameaças persistiram, principalmente por telefone, e o réu chegou a se mudar para a mesma rua da ofendida. No dia do fato, ocorrido em 2015, a vítima estava em casa quando o acusado chegou e começou a falar com familiares dela. Depois de afirmar que denunciaria o homem caso algo acontecesse ao seu pai, que estava passando mal, o acusado sacou uma arma de fogo e efetuou dois disparos, atingindo o braço direito e as costas da ex-esposa. 

Depois, o réu disparou mais duas vezes, mas os tiros não atingiram a vítima. Por fim, tentou atirar na cabeça da ex-esposa, mas a arma não disparou. O caso ocorreu no Distrito de São Pedro, no Município de Santa Cruz. 

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e a tentativa, bem como a qualificadora referente ao crime cometido contra mulher. Irresignada, a defesa interpôs recurso, alegando que a decisão havia sido manifestamente contrária à prova dos autos, pugnando por um novo julgamento ou desclassificação do delito para lesão corporal.

Em seu voto, o relator argumentou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri, somente pode ocorrer quando não houver nenhum elemento de convicção no caderno processual que possa embasá-la. “Apesar dos argumentos defensivos, não há como negar que a versão acusatória encontra vertente probatória nos autos, notadamente nas declarações da vítima”, afirmou o desembargador Arnóbio Alves.

A versão apresentada pela ofendida foi confirmada pelos depoimentos de testemunhas que presenciaram o episódio. “Existem elementos probatórios a apontar o ora apelante como autor da tentativa de homicídio, não prosperando, portanto, a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária às evidências dos autos. Dessa forma, não vislumbro meios de cassar o julgamento impugnado”, avaliou o relator.




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