Publicado em: 22 maio 2020

Justiça Federal derruba efeitos de Decreto e mantém funcionamento de trens urbanos


A Justiça da 3ª Vara Federal na Capital decidiu manter o funcionamento dos trens urbanos na região Metropolitana de João Pessoa. A decisão judicial torna sem efeito, nesse caso, “o art. 8º do Decreto Estadual nº 40.243/2020, que trata da prestação do essencial serviço de transporte metroviário prestado pela CBTU até o julgamento do mérito”. 

O Decreto, assinado pelo governador João Azevêdo, prevê, além da proibição dos transportes municiais, a paralisação também dos trabalhos da construção civil como prevenção e combate a Covid-19, doença que causa o novo coronavírus. 

Segundo a decisão judicial, é inconstitucional e ilegal uma medida na esfera estadual suspender os serviços de transporte ferroviário intermunicipal prestado pela Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), na Grande João Pessoa, uma vez que é de competência exclusiva da União legislar sobre política nacional de transportes. 

Ainda na decisão, a Justiça Federal entende que a medida do Governo do Estado deixa claro a proibição dos transportes intermunicipais, compreendendo a linha ferroviária que liga os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e a Capital paraibana.




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