Publicado em: 1 set 2014

Juíza da propaganda nega direito de resposta a Ricardo; CONFIRA!

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A juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, negou pedido de liminar solicitado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para ter direito de resposta no guia eleitoral do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), a fim de se defender das acusações de que no seu governo teria criado somente seis leitos hospitalares.

“O Governo diz que criou mil novos leitos hospitalares. O Ministério da Saúde contesta, diz que foram apenas seis em três anos e meio”, diz a propaganda do adversário levada ao ar no último dia 28, apresentando dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Na ação, Ricardo Coutinho alega que teria havido divulgação de notícias sabidamente inverídicas, uma vez que seria público e notório que, enquanto governador do Estado, além de ter realizado a restauração, ampliou consideravelmente as unidades de saúde da Paraíba.

Ele deu como exemplo a construção do Hospital Regional de Mamanguape, inaugurado em 02.07.2014, que teria criado 125 novos leitos, mas que, ainda não constam no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). Reportou-se, ainda, aos novos leitos criados e entregues nos municípios de Monteiro e Pombal, situados no interior do Estado.

No entender da juíza Antonieta Lúcia Maroja, a coligação adversária não pode ser acusada de ter divulgado notícias inverídicas, já que o próprio governador reconhece que os dados não constam do Cadastro do Ministério da Saúde. “Assim, se os articuladores da propaganda de rádio fizeram uso dos dados oficiais do Ministério da Saúde, estes não teriam como avalizar se tais leitos foram criados recentemente, até porque não figuravam naquela base de dados. Idêntico raciocínio devemos emprestar para os anunciados leitos dos municípios de Monteiro e Pombal”.

Ela voltou a lembrar “que as críticas aos candidatos, ou ao grupo político que os apoia, ainda que irritantes, contundentes, ácidas, não podem ser proibidas, mas devem ser por eles refutadas, se for o caso, em seus próprios guias”.

Portal do Lit0ral PB

Com  Jornal da PB




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