Publicado em: 5 ago 2014

ITBI e Registro Imobiliário

        O tema escolhido para essa “conversa” é de suma importância para o negócio imobiliário. Adquirir um bem imóvel, geralmente requer um grande esforço financeiro por parte do comprador. Imóveis, em sua grande maioria, são bens de valor elevado e o proponente a adquirir precisa saber que, além das condições de pagamento existem custos para garantir a segurança referente à propriedade do imóvel.

É bastante comum nos depararmos com clientes surpresos com as palavras ITBI e registro imobiliário numa negociação. Por vezes, essas informações passam despercebidas pelas partes. Outras vezes, como já ouvi de clientes, na ânsia de concretizar a venda, elas são omitidas. Todo vendedor, comprador ou intermediador precisa saber que elas existem no momento da famosa escritura e necessitam ser informadas na gênese da transação. Por se tratarem geralmente de valores altos, vendas chegam a ser desfeitas, pois o proponente comprador, desinformado, se ver sem saída. “Onde buscar o dinheiro?”. “O dinheiro que me sobrou seria para mobiliar o imóvel!”.

À vista ou financiado, todos devem pagar esses impostos, pois eles garantirão a segurança necessária para ter a propriedade do imóvel. ITBI significa o imposto sobre a transação de bens imobiliários. Esse é pago na Prefeitura Municipal. Geralmente é cobrada uma taxa de três por cento sobre o valor da compra. Já o registro imobiliário é feito junto ao cartório de registro. Lá são pagas taxas que juntas perfazem um valor em torno de dois por cento do valor da compra. Se a compra for feita através de financiamento bancário, o comprador pagará uma taxa à vista no banco, que no caso da Caixa Econômica, fica em torno de um por cento do valor financiado, isso além do ITBI e do registro.

Para resumir, num financiamento de cem mil reais, o cliente desembolsará um por cento de taxas à vista na Caixa mais três por cento de ITBI na prefeitura e dois por cento para registrar o contrato no cartório, que ainda não é a escritura definitiva (Esses valores são aproximados e podem variar de município para município e no caso de financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida pode-se ainda ganhar alguns descontos). Se a compra for feita à vista exclui-se a taxa que é paga junto ao banco. No nosso exemplo, a Caixa Econômica Federal.

Aos clientes resta-me alertar para que, se não informado sobre essas taxas, perguntem e se certifiquem da existência delas, pois ser pego de surpresa não é agradável. As taxas de fato existem, precisam ser pagas e somadas aos gastos da compra do imóvel.




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...