Publicado em: 30 maio 2019

Homem é condenado a 5 anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas

A Justiça condenou Rodrigo Acioli da Silva, conhecido por Rô, a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, m regime semiaberto, e 550 dias multa pelo crime tipificado no artigo 33 c/c o artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06. A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, nos autos da Ação Penal nº 0000038-34.2019.815.0331. 

De acordo com os autos, no dia 28 de dezembro de 2018, policiais rodoviários federais realizaram abordagem no ônibus da Viação Progresso, linha Natal-Recife, ocasião em que revistaram o denunciado Rodrigo Acioli, que estava de posse de uma mochila contendo alguns comprimidos de anfetamina, 0,2g de cocaína em pó, uma porção de 167g de maconha, a quantia de R$ 202,03 em espécie, uma balança de precisão e um aparelho celular.

Em juízo, o réu confessou a autoria do fato, tendo dito, na ocasião, que havia comprado a droga na praia de Pipa, numa festa. Informou, ainda, que tinha comercializado uma parte na festa e o restante seria para consumo. Alegou não ter antecedentes criminais, nem ligação com organizações criminosas.

“Com efeito, o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se firme e harmônico no sentido de que o acusado transportou a droga apreendida entre dois estados da federação, fato inclusive confessado por ele em juízo”, destacou a juíza Anna Carla, que manteve a prisão preventiva do acusado.

“No caso em tela, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que permaneceu preso desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória, sob pena de configurar um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo necessidade do tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção”, ressaltou a magistrada.




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