Publicado em: 20 nov 2013

Governo do Estado vai parcelar pagamento do ICMS do comércio do mês de dezembro

1371041581466-comercioAtendendo mais uma vez ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL-PB), o Governo do Estado vai parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto nº 34.521, assinado pelo governador Ricardo Coutinho com as regras do parcelamento, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que o parcelamento do ICMS de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada pelo Governo do Estado e atende a uma reivindicação dos dirigentes das entidades do comércio. “Devido às vendas do Natal, o faturamento do comércio é o maior do ano no mês de dezembro. Como forma de amenizar esse recolhimento do tributo do setor, o Governo adota o parcelamento do tributo de dezembro com data programada para os meses de janeiro e de fevereiro, respeitando as regras do decreto”, comentou.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL) da Paraíba, José Artur de Melo de Almeida, elogiou mais uma vez Governo do Estado pelo atendimento à reivindicação dos lojistas, pois evitará a descapitalização do setor no início do ano. “Apesar de o volume de vendas ser o mais alto em dezembro, os lojistas têm despesas extras como as folhas de pagamento de funcionários que são maiores. Além do 13º salário de dezembro, boa parte do setor paga o comissionamento nas vendas, fora os custos de energia, água e das operadoras do cartão de crédito que sobem no final de ano. Além disso, as lojas de shopping ainda pagam dois aluguéis em janeiro. Ou seja, essa medida de parcelamento é muito importante porque evita a descapitalização dos empresários do comércio”, comentou o dirigente, que prevê crescimento nas vendas de Natal este ano de 4% a 7% em relação ao ano passado.

De acordo com o texto do decreto, o parcelamento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2013 somente “se aplica aos contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, que tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de dezembro de 2013 superiores à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro deste ano”.

O parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação. Segundo ainda o decreto, as duas parcelas do ICMS devem ser recolhidas no dia 15 de janeiro e a segunda no dia 17 de fevereiro de 2014.

Secom-PB




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