Publicado em: 3 abr 2014

Ex-candidatos a Prefeito são condenados e ficam inelegíveis por 12 anos

tilene
AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada pelo Juiz da Comarca de São João do Rio do Peixe, Dr. Irlando Sobreira Machado, e condenou o ex-candidato a prefeito em 2012 no Município de Triunfo, Francisca Francilene Gonçalves Cesário, conhecida por “Tilene”, a oito de inelegibilidade, mas multa de 10 mil Ufirs.
 
Igualmente condenado, o vice, Francisco Batista de Oliveira, os quais faziam parte da Coligação, “Triunfo da Mudança”.
 
Contra a ex-candidata a Prefeita por Triunfo, “Tilene”, as acusações a ela impostas pelo então, candidato, hoje Prefeito, Damisio Mangueira, que ela não se desincompatibilizou do cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores em tempo hábil, e mesmo assim teria ficado exercendo o seu Mister no período eleitoral, que teria utilizado o Sindicato para facilitar reforma, ou aquisição de casa por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal, e utilização do Sindicato para regularizar débitos juntos aos filiados como moeda de troca.
 
O Juízo da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Irlando Sobreira Machado ofereceu ampla defesa aos envolvidos, porém os documentos não foram acostados nos autos processuais, o que acarretou a condenação.
 
A decisão cabe recurso, e ex-candidata a Prefeita, também o vice deverão recorrer ao TRE. A Condenação foi publicada no DO nesta quarta-feira (02).
 
Portal do Litoral PB
Com FolhaDoSertao



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