Publicado em: 22 jan 2017

Em Nota, agentes de trânsito do Detran-PB repudiam Habeas Corpus e pedem justiça

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Neste domingo (22) os agentes de policiamento de trânsito do Detran na Paraíba, emitiram uma NOTA DE REPÚDIO contra o Habeas Corpus concedido pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, futuro presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu o mandado de prisão temporária de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, que tinha sido expedido pela juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, nesse sábado (21). Rodolpho é acusado de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, 34 anos, durante uma blitz da Lei Seca, em João Pessoa.

Veja a Nota:

Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:

1)            O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;

2)            O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;

3)            Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;

4)            A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;

5)            O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;

6)            Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;

7)            O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime;

Os agentes de policiamento do Detran-PB vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.

O agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.

Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros.

Que a justiça seja feita!




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