Publicado em: 17 set 2021

Diligência do Juiz: Sindojus-PB vê em distorção do instituto assédio moral a Oficiais de Justiça

Segundo o Provimento 02/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB e o CPC, a expedição de intimação a ser efetivada por Oficiais de Justiça, na modalidade “diligência do Juiz” limita-se a três hipóteses: quando o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes; quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias por não promover os atos e as diligências que lhe incumbiria.

E na hipótese da nota de foro para intimar o advogado à prática de algum ato não surtir efeito, tornando-se necessária a intimação da parte para que nomeie outro causídico. Ainda assim, esse instituto estaria sendo exaustivamente desvirtuado pelo juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, o que levou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a apresentar Pedido de Providências Corregedoria Geral de Justiça do TJ.

Urgência na apuração

“O Sindicato recebeu diversas reclamações de Oficiais de Justiça, acerca da distorção repetida e sistemática na aplicabilidade desse instituto pela referida Vara, por meio de mandados com expressão “mandado de diligência do Juiz”, que não atendem aos referidos critérios. Daí, a urgente  necessidade de apuração de possível responsabilidade administrativa e da prática de assédio moral”, afirmou o presidente Joselito Bandeira.

Ele acrescentou que também foi requerida a expedição de ato normativo pela Corregedoria Geral de Justiça enfrentando a questão, proporcionar maior segurança e justiça ao trabalho do Oficial de Justiça, redundando positivamente na prestação jurisdicional; bem como a expedição de expediente administrativo, orientando e destacando a vigência do citado Provimento, sobretudo aos magistrados, analistas judiciários, técnicos judiciários, Oficiais de Justiça, promotores de justiça e advogados, com possível abrangência para outros juízos, em todas as Comarcas.

Sobrecarga, prejuízo financeiro e medo

Por sua vez, o diretor-jurídico Alfredo Miranda, que também subscreve o pedido, destacou que, além da sobrecarga de trabalho, esse modus operandi, além de impingir aos Oficiais de Justiça à execução de atos sem o devido e legal custeio prévio, em possível afronta à legislação federal e administrativa (sob o pálio argumento de ser diligência do juiz), lhes penaliza com despesa pecuniária.

“Inevitavelmente, tudo isso compromete o bem-estar no ambiente de trabalho, afetando psiquicamente o Oficial de Justiça que receia amargar o ‘status’ de ser representado junto à Corregedoria Geral de Justiça por, simplesmente, observar o possível equívoco na aplicação da diligência do juiz, ora normatizada. Muitos OJ’, por tais razões, silenciosamente, cabisbaixos, cumprem a determinação e suportam o ônus do custo financeiro”, alertou.

Por fim, Alfredo lembrou que a quantidade de “mandados de diligência do juiz em dissonância à mencionada norma, é maior a que a juntada ao Pedido de Providências, pois poucos ousam nos apresentar os mandados eivado do possível vício, ou, ainda, devolvê-los sem a execução da diligência, predominando na categoria o temor de ser representado junto à Corregedoria, mesmo que lhe custe o ônus do custeio.




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