Publicado em: 14 dez 2017

Defensor público é condenado a prisão por estelionato em caso de inventário na Paraíba

Um defensor público foi condenado no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba por estelionato nesta quarta-feira (13). Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ficou entendido na decisão colegiada que o defensor público Admilson Villarim Filho se aproveitou da função para se apropriar de dinheiro de um casal no processo de inventário do filho deles.

O defensor público foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e a perda do cargo após o fim das fases de recursos no TJPB. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da notícia-crime, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.

G1 tentou contato com a corregedoria da Defensoria Pública da Paraíba e com Associação Paraibana dos Defensores Públicos, mas até a publicação da reportagem uma resposta não tinha sido enviada.

De acordo com o relatório, Admilson Villarim Filho ingressou com uma Ação de Inventário destinada à partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de Adailton Granjeiro Dantas. O pai do falecido, Genival Dantas Barbosa, foi nomeado como inventariante. A partir da ação, o defensor público começou a orientar o contribuinte a se desfazer dos bens do filho morto e a pedir quantias em dinheiro.

De acordo com relatório divulgado pelo TJPB, entre cobranças por serviços prestados, conduta proibida aos defensores públicos, e por supostas taxas de documentação, o defensor público condenado recebeu do casal mais de R$ 9 mil pelas vendas dos bens do filho que faziam parte do inventário.

Entre os bens vendidos pelo casal, mesmo após estarem envolvidos no processo de inventário, estavam terrenos, imóveis e um veículo. Após o exame dos fatos, o relator afirmou, no voto, que a conduta objetivou um lucro indevido em decorrência de engano provocado na vítima, a qual contribuiu para a finalidade delitiva, sem notar que estava sendo lesada.

O desembargador também afirmou que, em relação à venda do terreno, a materialidade e a autoria estão constatadas nas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas, além do compromisso de compra e venda do terreno, celebrado entre Josefa Granjeiro e o comprador.

“O acusado violou o dever com a administração, pois, valendo-se do cargo de defensor público, agiu de forma contrária à ética e à moralidade, maculando a imagem da Defensoria Pública estadual”, defendeu o relator.




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