Publicado em: 23 jun 2017

Decisão do STJ permite que aposentada permaneça com papagaio que criava há 17 anos, na PB

Uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu que Dona Isaura, de 77 anos, moradora da cidade de Cajazeiras, a 468 quilômetros de João Pessoa, continuasse com a posse de um papagaio, com quem convive há 17 anos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Há aproximadamente sete anos, após uma denúncia anônima, a aposentada travava uma disputa na Justiça pelo direito de continuar com animal, apelidado de ‘Leozinho’ por sua dona.

Na época, Dona Izaura teve uma crise de pressão alta após receber a visita de um fiscal do Ibama em sua residência. A aposentada entrou na Justiça e conseguiu um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio.

A decisão do TRF5 foi contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

Em sua justificativa, o ministro disse ter sido constatado que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos. Segundo ele, um eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

 

 

G1




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