Publicado em: 25 jul 2017

Câmara Criminal mantém pena de técnico de enfermagem condenado por estuprar paciente no Juliano Moreira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve nesta terça-feira (25) a sentença da 5ª Vara Criminal da Capital, que condenou um técnico de enfermagem por estuprar uma paciente no Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira.

O técnico de enfermagem foi condenado a uma pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e perda do cargo público, por ter cometido crime de estupro de vulnerável, quando a vítima se encontrava internada no hospital. A decisão, que negou provimento à Apelação Criminal nº 0007613-37.2013.815.2002, foi da relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

Segundo relatório, o réu apelou da decisão, afirmando que o lastro probatório era frágil e pediu absolvição. Ele alegou que a única prova seria a palavra da vítima, que apresentava desequilíbrio mental e comportamento agressivo no hospital psiquiátrico onde se encontrava internada.

De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual, o crime de estupro aconteceu na madrugada do dia 14 de março de 2012, quando a vítima repousava na ala conhecida com Cliffod B, do Hospital.

O acusado era técnico de enfermagem e se encontrava de plantão, quando, se aproveitando do livre acesso à ala psiquiátrica, cometeu o crime.

Nos autos, consta, também, que a vítima despertou durante o estupro e, aterrorizada, tentou se desvencilhar do acusado, que a ameaçou, mandando que ela calasse a boca. No dia seguinte, ainda com medo do acusado, ela contou aos funcionários do hospital que tinha sido vítima de violência sexual por parte do enfermeiro. Foi realizado exame na vítima e o laudo sexológico confirmou o fato.

“A materialidade restou demonstrada pelo Laudo de Conjunção Carnal de fls. 10/12 e pelo Exame de DNA de fls. 34/39, além dos depoimentos testemunhais”, afirma o relator da Apelação, ao observar que esse é o tipo de crime que se comete, geralmente, na clandestinidade, e a palavra da vítima é de extrema importância.

“No presente caso, ainda que o acusado tente desconstruir as declarações da vítima, tendo em vista seus comprovados problemas psiquiátricos, há, nos autos, provas técnicas que corroboram com a versão da vítima”, ressaltou João Benedito. Ele disse, por fim, que o Exame de DNA apresentou resultado positivo para a probabilidade de o sêmen recolhido da vítima ser do apelante. Diante do exposto, o relator negou provimento ao apelo, no que foi acompanhado por unanimidade.




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