Publicado em: 26 maio 2017

Advogado de Renato Mendes afirma que suspensão de liminar não interfere no processo eleitoral

“Não há o que se especular, pois a decisão de hoje não repercute no processo eleitoral”, Fábio Rocha.

O desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proferiu decisão, nesta sexta-feira (26), suspendendo os efeitos da Liminar obtida pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), em setembro de 2016, que garantiram seu registro de candidatura para eleições municipais.

A decisão gerou repercussão na cidade após declarações dos advogados do ex-prefeito Marcelo Rodrigues (PMDB) sustentado que os dias de Renato estariam contados haja vista realização de julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma n° 141/2017 previsto para o dia 29 de maio.

No entanto, o advogado do atual prefeito, Fábio Rocha, foi enfático ao afirmar que “Renato Mendes encontra-se no exercício do seu mandato pela soberania do povo de Alhandra, eleito democraticamente. Portanto, não há o que se especular uma vez que a decisão de hoje não repercute no processo eleitoral ou, muito menos, no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. A situação não se amolda ao que se define por fato superveniente e o prefeito apresentou todos os requisitos exigidos pela Lei para se registrar, fazer sua campanha, vencer as eleições e exercer seu mandato. Confiamos na sobriedade dos Eminentes julgadores do TRE da Paraíba, exímios conhecedores do direito eleitoral.”, destacou o jurista.

O Recurso contra Expedição de Diploma do prefeito, Renato Mendes, encontra-se previsto para ser julgado na segunda-feira (29) tendo como relator o desembargador Breno Wanderley.

Ainda é de conhecimento jurídico que a decisão de hoje perdeu o prazo e deveria ser proferida antes da expedição do diploma, fato que não ocorreu.

DIPLOMAÇÃO

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.




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