Publicado em: 7 nov 2019

Acusado de tentar matar ex-esposa tem pena de nove anos mantida pela Câmara Criminal

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença do Juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital que, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, aplicou Glayson da Silva à pena de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu foi acusado de tentativa do homicídio praticado contra sua ex-esposa. A Apelação Criminal nº 0002503-57.2013.815.2002 foi apreciada, nesta quinta-feira (7), e teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

No 1º Grau, o apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121, §§ 1º (segunda parte) e 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II ambos do Código Penal. Inconformada, a defesa recorreu, insurgindo apenas contra a dosimetria da pena. Neste sentido, alegou que não há, nos autos, nenhum elemento que autorize a fixação de pena-base acima do mínimo. Desta forma, requereu a redução para o menor patamar legalmente estabelecido.

Ao desprover o apelo, o juiz convocado Tércio Chaves ressaltou que a decisão dos jurados está em sintonia com as provas apuradas. “Há prova da materialidade e autoria, tanto que a defesa, em plenário, sustentou a tese do homicídio privilegiado pela violenta emoção e, subsidiariamente, pleitou pela desclassificação do delito de homicídio para lesão corporal”, disse.

O relator afirmou, ainda, que o acusado, ao agredir a vítima, o fez com claro intento de matar, bem como o crime foi premeditado. “Foi ao encontro da vítima – de quem estava separado e buscava a reconciliação – cego de ciúmes e armado de punhal, e, nessas circunstâncias, pronto para resolver a situação a qualquer custo. E assim se fez, somente não matando a jovem ofendida em razão da intervenção de terceiros e do atendimento eficiente que ela recebeu”, enfatizou.

Por fim, o juiz Tércio Chaves argumentou que não há discrepância alguma entre a decisão dos jurados e a sentença, o que afasta qualquer hipótese de acolhimento do apelo pela letra b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.

Fato – Consta-se do inquérito policial, que o acusado, em João Pessoa, com evidente vontade de matar, por motivo torpe, desferiu golpes de punhal contra sua ex-companheira, que não veio ao óbito.

Desta decisão cabe recurso.




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